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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820230200

MERCADO & CONSUMO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/1997
Concessão
10/01/2006
Vigência
10/01/2036

Titular

GS& GOUVEA DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA
61.914.610/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250455201 (29/12/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GS& GOUVEA DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS

    2. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150055216 (06/03/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: GOUVÊA DE SOUZA & MD DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.

      Procurador: Deliane Flausino

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    3. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150051071 (13/03/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: GOUVÊA DE SOUZA & MD DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.

      Procurador: Deliane Flausino

    4. 10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: CARINGI COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. - ME (BR/RJ)

    7. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

    8. 27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

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