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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820223077

PARACATU

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/1997
Concessão
24/06/2003
Vigência
24/06/2033

Titular

COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.
23.153.943/0001-50 · Paracatu/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DOCES, PÓS PARA A FABRICAÇÃO DE DOCES, MEL, MELADOS, SORVETES, CHOCOLATE, ACÚCAR E ADOÇANTES NATURAIS; MASSAS ALIMENTARES, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO E FERMENTOS PARA MASSAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220252101 (20/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.

    Procurador: Marcos William Santos

  2. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130125225 (24/06/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.

    Procurador: Marcos William Santos

  3. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (450)

  4. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA

  6. 27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MARCOS WILLIAN SANTOS

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