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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820206512

FELIZ IDADE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/1997
Concessão
19/10/1999
Vigência
19/10/2029

Titular

FELIZ IDADE CRECHE E PRE ESCOLA LTDA ME
00.247.185/0001-33 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180442243 (22/10/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FELIZ IDADE CRECHE E MATERNAL LTDA - ME

      Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    2. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110398123 (18/02/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: FELIZ IDADE CRECHE E PRE ESCOLA LTDA ME

      Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT O PROPRIO

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