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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820205800

FRAS-LE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/1997
Concessão
04/07/2006
Vigência
04/07/2036

Titular

Frasle Mobility S.A.
88.610.126/0001-29 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260337570 (08/07/2026)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: Frasle Mobility S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    2. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260149119 (25/06/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FRAS-LE S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150302637 (17/11/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FRAS-LE S/A

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

    4. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    7. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

    8. 13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C

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