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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820205753

TERRA VIVA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/1997
Concessão
19/10/1999
Vigência
19/10/2029

Titular

NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA
04.334.366/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800210454638 (23/12/2021)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    2. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210479010 (03/11/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Cedente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A [BR]

      Cessionário: NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    3. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210354097 (18/08/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    4. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190398792 (21/10/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    5. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190352335 (23/10/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    6. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 31/08/2004 · RPI 1756há 22 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    8. 13/06/2000 · RPI 1536há 26 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. TERRA NETWORKS , S/A (ES)

    9. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT ARARIPE & ASSOCIADOS

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