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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820201189

CLIMEP CLÍNICA DE MEDICINA PREVENTIVA DO PARÁ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/1997
Concessão
07/12/1999
Vigência
07/12/2029

Titular

CLÍNICA DE MEDICINA PREVENTIVA DO PARÁ LTDA.
05.083.142/0001-83 · Belém/PA

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250280685 (30/05/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CLÍNICA DE MEDICINA PREVENTIVA DO PARÁ S/S LTDA - EPP.

      Procurador: Cláudio Sampaio Portela

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180520314 (14/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CLÍNICA DE MEDICINA PREVENTIVA DO PARÁ S/S LTDA - EPP.

      Procurador: Cláudio Sampaio Portela

    3. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MP3 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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