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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820200271

REPÓRTER DAS ESTRADAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/1997
Concessão
10/01/2006
Vigência
10/01/2036

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
60.509.239/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260069371 (13/02/2026)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADVOCACIA FERNANDES E BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260035713 (18/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    3. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210354097 (18/08/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    4. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160000173 (04/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA

      Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

    5. 10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    6. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT ARARIPE & ASSOCIADOS

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