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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820194697

FACILAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/1997
Concessão
28/12/1999
Vigência
28/12/2029

Titular

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS FACILAR LTDA
67.750.018/0001-81 · Itu/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 800190485599 (27/12/2019)

      Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS FACILAR LTDA

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190488089 (30/12/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS FACILAR LTDA

      Procurador: Jacques Labrunie

    3. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190429315 (23/12/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: INDÚSTRIA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS FACILAR LTDA

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

    4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA

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