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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820190241

CALÇADOS ROSA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/1997
Concessão
18/01/2000
Vigência
18/01/2030

Titular

HARMONIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA.
10.358.789/0001-00 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190480144 (20/12/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HARMONIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA.

      Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    2. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.- ANGELIM COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

    3. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CALCADOS SANTA ANGELICA LTDA

    5. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTD

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