Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820190144

EXAME

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/1997
Concessão
07/12/1999
Vigência
07/12/2029

Titular

EXAME. LTDA.
34.906.443/0001-68 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200451361 (22/12/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: EXAME. LTDA.

      Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).

    2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190380579 (13/11/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Cessionário: EDITORA E COMERCIO VALONGO LTDA

    3. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190380573 (13/11/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    4. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190004245 (04/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

      Procurador: Flavia Maria Abrão Adura

    5. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170219086 (04/09/2017)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DAS MARCAS - VEJA E EXAME, entre ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., (na qualidade outorgantes da garantia fiduciária) e ABRIL MARCAS LTDA., (em conjuto com a Companhia - Outorgantes) e PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., (na qualidade de agente fiduciário - em conjunto com as outorgantes). Contrato datado de 24 de agosto de 2017.

    6. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

      Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    7. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ABRIL S/A.

    9. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

    Carregando…