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Marca · processo 820188310

COLÉGIO SIDARTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/1997
Concessão
01/08/2000
Vigência
01/08/2030

Titular

INSTITUTO SIDARTA
02.111.345/0001-48 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços prestados por associação representativa da comunidade para fins educacionais, a saber, serviços de educação e ensino e organização de eventos de caráter desportivo e cultural.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200166500 (15/06/2020)

    Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)

    Requerente: INSTITUTO SIDARTA

    Procurador: Nascimento Advogados

    Detalhes do despacho: Não atendida a solicitação de alteração da especificação para ?ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE PARA FINS EDUCACIONAIS?, em razão de a descrição requerida ser genérica para fins de classificação. Contudo, atendendo parcialmente à solicitação do requerente, a especificação foi alterada de modo a explicitar que os serviços assinalados são serviços de associação representativa da comunidade para fins educacionais. Homologada parcialmente a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: serviços não relacionados a associação representativa da comunidade para fins educacionais Renúncias solicitadas e não atendidas: alteração da especificação para ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE PARA FINS EDUCACIONAIS Especificação mantida: Serviços prestados por associação representativa da comunidade para fins educacionais, a saber, serviços de educação e ensino e organização de eventos de caráter desportivo e cultural. (da classe 41)

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200210826 (25/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO SIDARTA

    Procurador: Nascimento Advogados

  3. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160126411 (14/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INSTITUTO SIDARTA

    Procurador: Nascimento Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120114563 (18/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA ASSISTENCIAL EDUCACIONAL SIDARTA

    Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    INDEFERIMENTO , PUBLICADO NA RPI 1510 DE 14/12/99 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  9. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. ASSOCIACAO MANTENEDORA ASSISTENCIAL DE RENOVACAO

  10. 14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG. 820162752

  11. 27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

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