Protocolo: 850200166500 (15/06/2020)
Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)
Requerente: INSTITUTO SIDARTA
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Não atendida a solicitação de alteração da especificação para ?ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE PARA FINS EDUCACIONAIS?, em razão de a descrição requerida ser genérica para fins de classificação. Contudo, atendendo parcialmente à solicitação do requerente, a especificação foi alterada de modo a explicitar que os serviços assinalados são serviços de associação representativa da comunidade para fins educacionais. Homologada parcialmente a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: serviços não relacionados a associação representativa da comunidade para fins educacionais Renúncias solicitadas e não atendidas: alteração da especificação para ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE PARA FINS EDUCACIONAIS Especificação mantida: Serviços prestados por associação representativa da comunidade para fins educacionais, a saber, serviços de educação e ensino e organização de eventos de caráter desportivo e cultural. (da classe 41)