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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820180343

KAPIDERM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/1997
Concessão
04/07/2006
Vigência
04/07/2036

Titular

MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
53.365.359/0001-29 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260152579 (30/06/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

      Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

    2. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260110575 (11/03/2026)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

      Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

    3. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301170000934 (29/09/2017)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Trânsito em julgado da anotação publicada na RPI 2456 de 30/01/2018, processo nº 1013274-80.2015.8.26.0004 TJSP. Processo SEI INPI: 52402.004661/2020-37 e 52402.000021/2018-33.

    4. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301170000934 (29/09/2017)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada concessão da tutela antecipada no agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado no Ofício de 06/12/2017, Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP, até solução final do agravo. SEI nº 52402.000021/2018-33.

    5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301170000934 (29/09/2017)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP. Controle de Documentos INPI 293303.

    6. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150209436 (13/08/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

    7. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301160000315 (08/03/2016)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG - PROCESSO Nº 024.00.037.471-0 - OFÍCIO Nº 183/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 262729.

    8. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    10. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

    11. 27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA

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