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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820177512

CHEQUE FÉRIAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro

Consultar no INPI
Depósito
27/08/1997
Concessão
16/11/1999
Vigência
16/11/2009

Titular

TOQUE-TOQUE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
57.175.432/0001-50 · São Sebastião/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

      INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)

      ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI

    3. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    4. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. (665)

      DEVE A EMPRESA "RDC FÉRIAS, HOTÉIS E TURISMO" COMPROVAR O USO DA EXPRESSÃO "CHEQUE FÉRIAS".

    5. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ.: RDC FÉRIAS, HOTEIS E TURISMO (BR/SP).

    6. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      SOMENTE PARA A CLASSE 38.30

    8. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT O PROPRIO

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