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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820175510

ANAUGER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/1997
Concessão
26/10/1999
Vigência
26/10/2029

Titular

INDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S/A
59.134.635/0001-24 · Itupeva/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220567776 (20/12/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: INDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S/A

      Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    2. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190400016 (22/10/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S/A

      Procurador: Maurício Ariboni

    3. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    4. 06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT ZILMA MARIA DE CAMPOS

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