Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820175170

MEL DE CARVALHO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro

Consultar no INPI
Depósito
25/08/1997
Concessão
04/01/2000
Vigência
04/01/2010

Titular

RODKA COMUNICACAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
68.865.211/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

      INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)

      ART. 134 C/C § 1º DO ART 128 DA LPI - MEL DE CARVALHO EDITORAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME - PET (SP) 038782 DE 27/09/2002 *INT PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DIAMANTI.

    3. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)

      ARTIGO 224 DA LPI. PET. (SP) 031473 DE 09/08/2000. * INT. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DIAMANTI.

    4. 12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

      RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALT. DE SEDE, RECOLHENDO TAMBEM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    5. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT DIAMANTI MARCAS E PATENTES S/C LTD

    Carregando…