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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820174050

BOLA DE PRATA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/1997
Concessão
26/10/1999
Vigência
26/10/2029

Titular

ESPN DO BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA
00.637.277/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190300572 (08/08/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ESPN DO BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160244246 (31/10/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cessionário: ESPN do Brasil Eventos Esportivos Ltda

    3. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

      Cessionário: Editora Caras S.A.

    4. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: Editora Caras S.A.

      Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

      Detalhes do despacho: REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.

    5. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: Editora Caras S.A.

      Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

      Detalhes do despacho: DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    6. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

      Cessionário: Editora Caras S.A.

    7. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

      Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    8. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - MTV BRASIL LTDA

    10. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      RETIFICAÇÃO DA RPI 1484, DE 15/06/99, PARA EXCLUSÃO DA APOSTILA

    11. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    13. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

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