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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820170780

CESTA BÁSICA SUPER BRILHO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/1997
Concessão
17/09/2002
Vigência
17/09/2032

Titular

EMPÓRIO ANDALUZIA LTDA
05.649.289/0001-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE COMPRAS PARA TERCEIROS, COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS, DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, SERVIÇOS DE SUPERMERCADO.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210328907 (24/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPÓRIO ANDALUZIA LTDA

    Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

  2. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120105971 (28/06/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MINI MERCADO ANDALUZIA LTDA

    Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - MINI MERCADO MISTRAL LTDA

  4. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PROVE QUE O SR.ROGÉRIO TADEU RISO, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. INT. O PRÓPRIO

  5. 17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO "CESTA BáSICA".

  7. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DOARTIGO 124 DA LPI. REG. 813753813

  9. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT VMP VERIFIQUE MARCAS E PAT SC LTDA

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