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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820167436

FRUTVERÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/1997
Concessão
07/12/1999
Vigência
07/12/2029

Titular

ANA CLAUDIA T. ACOSTA
11.550.127/0001-09 · Ilhabela/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230486846 (06/10/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ANA CLAUDIA T. ACOSTA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Cedente: SABOR VERAO SORVETES LTDA ME [BR]

      Cessionário: ANA CLAUDIA T. ACOSTA

    2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190037858 (30/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SABOR VERÃO SORVETES LTDA - ME

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    3. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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