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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820166162

LINEA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/1997
Concessão
28/11/2000
Vigência
28/11/2030

Titular

LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
05.207.076/0002-97 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS (GELATINA PARA-), COMPOTAS, CRISTALIZADAS (FRUTAS-), FRUTAS (GELÉIAS DE-), GELÉIAS COMESTÍVEIS, MARMELADAS.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260006377 (08/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230377878 (09/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200194353 (05/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190396595 (27/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190465011 (12/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  6. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190418125 (16/12/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FABIO FERRÃO e nomeado novo representante São Paulo Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130176406 (11/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados

  8. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100320944 (12/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: EIC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  9. 16/11/2011 · RPI 2132há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A

  11. 20/01/2004 · RPI 1724há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  12. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  13. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  14. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  15. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

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