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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820165050

REVISTA DA INDÚSTRIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/1997
Concessão
01/10/2002
Vigência
01/10/2032

Titular

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
62.225.933/0001-34 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220334367 (28/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

  2. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110195037 (28/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP

    Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP

  4. 01/10/2002 · RPI 1656há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

  7. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

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