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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820162116

CANAL DA MANCHA SPORTSWEAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/1997
Concessão
19/10/1999
Vigência
19/10/2029

Titular

GLEDSON TRINDADE TEIXEIRA CONFECÇÕES LTDA - EPP
30.554.694/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850240067646 (14/02/2024)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente: GLEDSON TRINDADE TEIXEIRA CONFECÇÕES LTDA - EPP

      Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

      Detalhes do despacho: 1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (parte das publicações em redes sociais); outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (fotografia de fachada de loja e de produtos, publicações em redes sociais; capturas de tela e depoimentos de clientes) e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou com datação incompleta (algumas fotografias de fachada de loja); por último, todo o conjunto probatório demonstra o emprego da marca da marca para serviços diferentes dos protegidos no registro. 2 - Considerando os documentos do conteúdo probatório final que deverão demonstrar os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.

    2. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

      Petição de retificação não atendida (IPAS567)

      Protocolo: 850230593038 (04/12/2023)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

      Requerente: JOSÉ ARMANDO BARBOSA 86940120491

      Procurador: André da Silva Costa

      Detalhes do despacho: A apresentação de assinatura autenticada em cartório não é requisito exigido pelo INPI, assim como a procuração outorgada pela parte cedente. O exame foi realizado com base na documentação apresentada e de acordo com o disposto na legislação vigente, em especial a Lei de Propriedade Industrial e o Manual de Marcas. A LPI prevê prazo de 60 dias para eventual recurso contra o deferimento da petição de transferência, prazo este que foi exaurido sem que tenha sido apresentado qualquer tipo de objeção por parte do interessado.

    3. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230596492 (05/12/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: JOSÉ ARMANDO BARBOSA 86940120491

      Procurador: André da Silva Costa

    4. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230345081 (24/07/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: GLEDSON TRINDADE TEIXEIRA CONFECÇÕES LTDA - EPP

      Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

      Cedente: CONFECCOES COCK-HALF LTDA [BR]

      Cessionário: GLEDSON TRINDADE TEIXEIRA CONFECÇÕES LTDA - EPP

    5. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190398673 (21/10/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CONFECÇÕES COCK-HALF LTDA

      Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    6. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800100053379 (16/04/2010)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

      Titular: CONFECCOES COCK-HALF LTDA

      Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    7. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    9. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SANTOS & SANTOS ASS DA PROP INDL L

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