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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820160601

PRO VIDA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/1997
Concessão
15/05/2012
Vigência
15/05/2032

Titular

ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA
38.179.116/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220129553 (14/04/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.

      Procurador: João Batista Valverde

    2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800210073943 (05/03/2021)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.

      Procurador: João Batista Valverde

    3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200372974 (29/10/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.

      Procurador: João Batista Valverde

      Cedente: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA. [BR]

      Cessionário: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.

    4. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. METALONITA INDUSTRIA BRASILEIRA LTDA

    6. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

      ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)

      ART. 224 DA LPI.BOJUY PARTICIPAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E MARCAS LTDA.PET (SP) 015341, DE 21/05/2003.INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    7. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DO CNPJ DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    8. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    9. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON : ASSOCIAÇÃO PRO-VIDA (SP)

    10. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      DEFERIMENTO E NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI 1648, DE 06/08/2002 E 1487, DE 06/07/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

    11. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NA MARCA.

    12. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    13. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. ASSOSSIAÇÃO PRO-VIDA (BR/SP)

    14. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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