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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820157023

SUPERMERCADOS HIROTA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/1997
Concessão
17/09/2002
Vigência
17/09/2032

Titular

SUPERMERCADO HIROTA LTDA
56.527.062/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SUPERMERCADO E COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210356914 (15/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERMERCADO HIROTA LTDA

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140276782 (23/12/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: SUPERMERCADO HIROTA LTDA

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110156790 (23/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SUPERMERCADO HIROTA LTDA

    Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI

  4. 17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

    DEVIDAMENTE DATADA

  7. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT O PROPRIO

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