Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820154970

CASTOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/1997
Concessão
20/08/2002
Vigência
20/08/2032

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.
53.424.594/0001-24 · Ourinhos/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO, RESTAURAÇÃO DE MOBILIÁRIO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE MOBILIÁRIO, REPARAÇÃO DE MOBILIÁRIO E REPARAÇÃO DE ARTIGOS DE MADEIRA;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210388257 (08/09/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210303444 (03/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110172533 (20/10/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA

    Procurador: LANIR ORLANDO

  4. 20/08/2002 · RPI 1650há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/02/2002 · RPI 1623há 24 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  6. 21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 003469263.

  8. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT LANIR ORLANDO

Carregando…