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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820141852

PRISMA ILUMINAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/1997
Concessão
10/09/2002
Vigência
10/09/2032

Titular

CARLOS ALBERTO SILVEIRA RAMOS ME.
17.010.822/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS EM SHOW'S ARTÍSTICOS, MUSICAIS, TEATRAIS E ENVENTOS (ILUMINAÇÃO, VÍDEO E SOM);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220297633 (29/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARLOS ALBERTO SILVEIRA RAMOS ME.

    Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

  2. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130047200 (18/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

    Cessionário: CARLOS ALBERTO SILVEIRA RAMOS ME.

  3. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120152340 (05/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PRISMA ILUMINACAO S/C LTDA ME

    Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  6. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI - REGISTRO 812306619.

  8. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT SILVA & GUIMARAES

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