19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240502511 (27/09/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: FANTÁSTICO ALIMENTOS LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230311801 (05/07/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: RUSTON ALIMENTOS LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ ROCCO FILHO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230241670 (22/06/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): RUSTON ALIMENTOS LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130037785 (26/02/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: RUSTON ALIMENTOS LTDA
Procurador: LUIZ ROCCO FILHO
18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
13/07/2004 · RPI 1749há 22 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ: DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP)
21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/10/2003 · RPI 1710há 22 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
RETIFICAÇÃO DA RPI 1692, DE 10/06/2003, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.
10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON.: DORSAY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (BR/SP)
30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA