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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820140155

PROCION

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/1997
Concessão
25/09/2007
Vigência
25/09/2027

Titular

PROCION- PARTICIPACÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
52.636.842/0001-38 · Barretos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250166012 (02/04/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PROCION PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

      Procurador: Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    2. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170051356 (16/02/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PROCION PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

      Procurador: Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    3. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    5. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. EXCLUíDO O SUB-ITEM 15 DA CLASSE NACIONAL 40, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

    6. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à REIVINDICAçãO DO SUBITEM 15 DA CLASSE NACIONAL 40, à VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

    7. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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