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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820137197

CONDELUX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/1997
Concessão
11/10/2011
Vigência
11/10/2031

Titular

CONDELUX COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
67.053.694/0001-04 · Piracicaba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210445522 (11/10/2021)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CONDELUX COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    2. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210445486 (11/10/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CONDELUX COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    3. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210351824 (11/10/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CONDELUX COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    4. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    6. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    7. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      NOTIFICAÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERMENTO DA MARCA, PUBLICADA NA RPI 1507, DE 23.11.1999, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DE NUMERAÇÃO DAS ANTERIORIDADES APONTADAS COMO IMPEDITIVAS AO PROCESSO EM TELA.I

    8. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 815286309 E 816542848, RETIFICAÇÃO DA RPI 1492, DE 10/08/1999, POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DAS ANTERIORIDADES.

    9. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    10. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG(S) 815286307 E 816542548.

    11. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT PRAXIS ASSES EMP PRO INDUSTRIAL LTA

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