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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820136042

BEAUTY MANIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/1997
Concessão
11/11/2003
Vigência
11/11/2033

Titular

BEAUTY MANIA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP
73.005.167/0001-19 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, SABONETES DESODORANTES, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, COSMÉTICOS PARA AS SOMBRANCELHAS, CREMES COSMÉTICOS, XAMPUS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230424443 (10/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BEAUTY MANIA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

    Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

  2. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120204683 (19/11/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BEAUTY MANIA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP

    Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP

  3. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  5. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/09/2003 · RPI 1707há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. DAVENE IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP).

  8. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT CPA CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA

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