16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220120868 (23/03/2022)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Requerente: JOSÉ ANTONIO PUPPIO.
Detalhes do despacho: Homologado a desistência do recurso 850210019286, de 18/01/2021.
05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800220182547 (27/05/2022)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA
Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva
26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220113605 (18/03/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA
Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva
Cedente: JOSÉ ANTONIO PUPPIO. [BR]
Cessionário: SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA
15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850210349266 (16/08/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA
Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva
Detalhes do despacho: O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no art. 130, I da LPI.
25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800210151697 (07/05/2021)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: JOSÉ ANTONIO PUPPIO.
Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva
02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850210019286 (18/01/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): ESTHER RODRIGUES.
Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.
29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200418689 (01/12/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): JOSÉ ANTONIO PUPPIO.
Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva
Cedente: JOSÉ ANTONIO PUPPIO. [BR]
Cessionário: JOSÉ ANTONIO PUPPIO.
18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190370596 (30/09/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): THYROP INDUSTRIAL LTDA
Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva
23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200147440 (29/05/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: THYROP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.
Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva
Detalhes do despacho: Nome alterado.
19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 800190370596 (30/09/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): THYROP INDUSTRIAL LTDA
Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019.
12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301190000203 (18/02/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VF (SP) - Nº 2007.61.00.032366-0 E PROC. INPI Nº 52.400.005158-07. (...) Tendo em vista a homologação de acordo celebrado (...) extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, incisos III do Código de Processo Civil. (...)
25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18120028574 (03/08/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)
Requerente: THYROP INDUSTRIAL LTDA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA
15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
- AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VF (SP) - Nº 2007.61.00.032366-0 E PROC. INPI Nº 52.400.005158-07.
15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)
DETERMINADA PELO JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VF(SP) A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE DECLAROU NULO O REGISTRO DA MARCA.
22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (820)
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, COM FUNDAMENTO NA INFRINGÊNCIA DOS DISPOSITIVOS CONSTANTES DOS ARTS. 124, INCISO XXIII E 129, § 1º, DA LPI.
11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. (665)
DEVE A EMPRESA "DRAGER SICHERHEITSTECHNIK GMBH" COMPROVAR QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONôMICO DAS EMPRESAS "DRAGER LUBECA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA" E "DRAGER DO BRASIL", BEM COMO COMPROVAR O DEPóSITO DO SINAL "PA 540", CONFORME EXIGE O ARTIGO 158 DA LEI MARCáRIA EM VIGOR.
04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. DRAGER SICHERHEITSTECHNIK GMBH (DE)
23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT MOLANT PROPRIEDADE INDL S/C LTDA