Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820132993

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/1997
Concessão
29/03/2005
Vigência
29/03/2035

Titular

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
46.068.425/0001-33 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO PARA APOIO AO ENSINO E EDUCAÇÃO DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E RECICLAGEM NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CIÊNCIA DE ESPORTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240319402 (11/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

    Procurador: Elisama Campelo Santos

  2. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150012983 (21/01/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

  3. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/11/2004 · RPI 1766há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    RETIRADOS OS SUB-ÍTENS 50 E 70, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.

  5. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA

  6. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT GILBERTO DE MARTINO JANUZZI

Carregando…