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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820129550

LIXO EXTRA FORTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/1997
Concessão
23/11/1999
Vigência
23/11/2029

Titular

JOSÉ EDUARDO DE CAMPOS PACHECO - EPP
20.546.434/0001-07 · Capivari/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190059390 (26/02/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): JOSÉ EDUARDO DE CAMPOS PACHECO - EPP

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190070239 (25/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): JOSÉ EDUARDO DE CAMPOS PACHECO - EPP

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    3. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180238854 (16/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

      Cessionário: JOSÉ EDUARDO DE CAMPOS PACHECO - EPP

    4. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180234513 (13/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): PLASTCAP - COMÉRCIO DE PLÁSTICOS, PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA - EPP

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    5. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA PACHECO JÚNIOR

    7. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    9. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT REMARCA REG DE MARCAS

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