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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820126594

NOVA-BY-TEL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/1997
Concessão
22/10/2002
Vigência
22/10/2032

Titular

NOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
72.855.505/0001-49 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    AGÊNCIA E CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS E SUAS PARTES, PEÇAS E COMPONENTES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220293215 (24/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220082271 (24/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  3. 14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110217359 (26/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

    Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETADO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

  7. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT SERVTRADE CONS. PROP. IND. S/C LTD

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