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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820126527

CAR AMÉRICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/1997
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

NOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
72.855.505/0001-49 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220082271 (24/02/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: NOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

      Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

      Detalhes do despacho: Endereço alterado.

    2. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170204848 (28/06/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

      Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    3. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAR".

    5. 16/03/2004 · RPI 1732há 22 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATé O TéRMINO DO PRAZO ADICIONAL PARA A INTERPOSIçãO DA PETIçãO DE PRORROGAçãO QUE ENVOLVEM OS REGISTROS IMPEDITIVOS DE N° 813061440 E 813804264

    6. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    7. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG(S). 813061440 E 813804264.

    8. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

      Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

      COMPROVANDO TER O SIGNATÁRIO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

    9. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SERVTRADE CONS. PROP. IND. S/C LTD

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