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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820126187

GOLDEN GIFT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/1997
Concessão
02/07/2002
Vigência
02/07/2032

Titular

I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.
61.472.205/0001-64 · Itapevi/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BOMBONS RECHEADOS COM CEREJA OU LICOR E OUTROS RECHEIOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220445878 (22/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120104034 (26/06/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA

    Procurador: DANIEL ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  5. 02/07/2002 · RPI 1643há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/05/2000 · RPI 1533há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

    CONSIDERANDO QUE HOUVE O PAGAMENTO DAS TAXAS FINAIS, ATRAVÉS DA PET. (SP)-048.775, DE 06/10/1999.

  7. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

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