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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820126098

SARAIVA VIRTUAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/1997
Concessão
07/11/2000
Vigência
07/11/2030

Titular

SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.
23.399.386/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    DISCOS, FITAS, DISCOS COMPACTOS E DISCOS DE VIDEO DIGITAIS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200056935 (17/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150293130 (23/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Cessionário: SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.

  3. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  5. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  7. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    INDEFERIMENTO NA RPI 1490 DE 27/07/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  8. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817367837

  10. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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