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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820123420

PEOPLE

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
10/07/1997
Concessão
04/02/2003
Vigência
04/02/2023

Titular

PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
01.404.158/0001-90 · Louveira/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS, LIVROS, PROGRAMAS EDUCACIONAIS, SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E OUTROS MATERIAIS D COMPUTAÇÃO; GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS; COMPILAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DE BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR; DIGITAÇÃO; E PESQUISA DE DADOS EM ARQUIVOS DE COMPUTADOR.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas nº 820123455, 820123447, 819359289 e 820123404, transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850190351386, de 22/10/2019, e em relação às marcas nº 911240500 e 911242597, transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850170296573, de 21/11/2017.

  2. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150187081 (20/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150170335 (31/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Cessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

  4. 05/11/2013 · RPI 2235há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130010003 (16/01/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA

  6. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O CANCELAMENTO EX OFFÍCIO. Nº (SP) 810100325149, DE 24/06/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DOS DESPACHOS PUBLICADOS NA RPI 2051, DE 27/042010.

  7. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. PEOPLE COMPUTACAO LTDA

  8. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    CANCELAMENTO "EX OFFÍCIO" PUBLICADO NA RPI 2051, DE 27/04/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA

  9. 27/04/2010 · RPI 2051há 16 anos

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)

  10. 04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. PERFIL DOMUS ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA ( BR/SP ).

  13. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES SC LTDA

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