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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820123382

PEOPLE EDUCAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
10/07/1997
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2026

Titular

PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
01.404.158/0001-90 · Louveira/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

      Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas nº 820123455, 820123447, 819359289 e 820123404, transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850190351386, de 22/10/2019, e em relação às marcas nº 817815961, 911240500 e 911242597, transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850170296573, de 21/11/2017.

    2. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150326668 (10/12/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.

      Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    3. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150187081 (20/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.

      Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    4. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150170335 (31/07/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

      Cessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

    5. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA

    6. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PEOPLE BRASIL EDUCAÇÃO LTDA EPP

    7. 27/04/2010 · RPI 2051há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - PEOPLE COMPUTACAO LTDA

    8. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    10. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      DEFERIMENTO NA RPI 1489, DE 20/07/1999, TENDO EM VISTA A OPOSIÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE.

    11. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. PERFIL DOMUS ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.(BR/SP)

    12. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    13. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES SC LTDA

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