Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820116971

FÓRMULA TRUCK

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/1997
Concessão
19/10/1999
Vigência
19/10/2029

Titular

RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
73.004.780/0001-11 · Santos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850210025577 (22/01/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: VALE COMUNICACOES LTDA

      Procurador: André Rosa da Rosa

      Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CN 38:40 (Serviços auxiliares do transporte em geral e armazenagem). Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CN 38:10 (Serviços de comunicação, publicidade e propaganda). Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A documentação apresentada não foi capaz de demonstrar a prestação de serviços constantes da Classe Nacional 38:40, considerados não afins àqueles incluídos na classe CN 38:10.

    2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850210175388 (03/05/2021)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente: DANIELLE NAVARRO FELIX

      Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar os serviços de alocados na classe CN 38:40 (serviços auxiliares do transporte em geral e armazenagem ), no período de investigação, sob pena de declaração da caducidade parcial do presente registro. Observe que os documentos apresentados só foram capazes de comprovar o uso do sinal em questão para assinalar serviços na classe CN 38:10.

    3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850210025577 (22/01/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): VALE COMUNICACOES LTDA

      Procurador: André Rosa da Rosa

    4. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200128599 (20/04/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): DANIELLE NAVARRO FELIX

    5. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT AURELIO B. FELIX

    Carregando…