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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820114561

RAVEN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/07/1997
Concessão
18/11/2003
Vigência
18/11/2033

Titular

RAVEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.
61.950.325/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, TAIS COMO PEÇAS ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS ESPECIAIS, PARA VEÍCULOS EM GERAL, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS USADOS NAS INDUSTRIAS, OFICINAS MACÂNICAS E FUNILARIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, BEM COMO À DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E VENDA DE SEUS PRODUTOS INCLUSIVE PELA INTERNET.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230301034 (03/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RAVEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130063854 (01/04/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: RAVEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

  3. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON.RAVEN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA(BR/SP).

  7. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES S/

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