08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220040793 (31/01/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190327444 (29/08/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160171500 (05/08/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GENERAL BRANDS DO BRASIL IND COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 810080158304 (17/11/2008)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA
Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência.
19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
COMPROVE QUE A EMPRESA BEBA BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO, EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS COMO PROVA, TERIA LICENÇA PARA USAR A MARCA CADUCANDA NESTE PERÍODO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA MARCA PARA ESTA EMPRESA SÓ FOI PROTOCOLADA EM 28/05/2008, E AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO SÃO TODAS ANTERIORES À DATA DE PROTOCOLO DA REFERIDA TRANSFERÊNCIA.
25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - BEBA BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO
18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. NOVA AMÉRICA S/A. ALIMENTOS
15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810080158304 (visualizar no Portal INPI), de 17/11/2008
21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP)
08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)