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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820108731

NSF

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/1997
Concessão
03/11/1999
Vigência
03/11/2029

Titular

N S F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA
00.490.414/0001-46 · São Carlos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210336854 (09/08/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: N S F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190026537 (22/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): N S F INDÚSTRIA E COM DE EQUIPAMENTOS P/INST COM LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    3. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VILAGE ASSESSORIA EMPR. S/C LTDA

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