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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820103802

PLACAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/1997
Concessão
09/11/1999
Vigência
09/11/2029

Titular

EDITORA SCORE LTDA.
48.206.495/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250570952 (26/09/2025)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente: EDITORA SCORE LTDA.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

      Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA, firmado entre a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., como Alienante Fiduciante, e EDITORA SCORE LTDA., como Cessionária, por meio do Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia sob Condição Suspensiva, celebrado em 11 de novembro de 2022, fica autorizada, para todos os fins de direito, a liberação e o término, de forma plena, geral e irrestrita, da alienação fiduciária, constituída sobre a presente marca.

    2. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250569084 (25/09/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: EDITORA SCORE LTDA.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

      Cedente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. [BR]

      Cessionário: EDITORA SCORE LTDA.

    3. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230573664 (23/11/2023)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente: EDITORA SCORE LTDA.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

      Detalhes do despacho: Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA; Partes: (Cedente Fiduciante) ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; (Cessionária) EDITORA SCORE LTDA. Local e data: São Paulo, 11 de novembro de 2022.

    4. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230192046 (27/04/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    5. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190439656 (25/11/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

      Procurador: Flavia Maria Abrão Adura

    6. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170267415 (23/10/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Jener Kath Jardim

      Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    7. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

      Cessionário: Editora Caras S.A.

    8. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: Editora Caras S.A.

      Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

      Detalhes do despacho: REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.

    9. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: Editora Caras S.A.

      Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

      Detalhes do despacho: DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    10. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

      Cessionário: Editora Caras S.A.

    11. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

      Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    12. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    13. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ABRIL S/A.

    14. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    15. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    16. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

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