Protocolo: 301190001699 (05/11/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0037446-18.2004.4.01.3400, transitou em julgado que julgou improcedente o pedido de nulidade do registro da marca ?MEGA FM 101,7 MHz (820103110). Processo INPI SEI n.º 52400.032392/2005-80.