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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820102563

CHANCELER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/1997
Concessão
26/03/2002
Vigência
26/03/2032

Titular

CRS BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA
50.930.072/0001-06 · Jundiaí/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220116705 (21/03/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220089531 (14/03/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    3. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140135175 (14/07/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

    4. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190373696 (08/11/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    5. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140177222 (01/09/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    6. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140135175 (14/07/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

    7. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120019561 (15/02/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: VITI VINICOLA CERESER LTDA

      Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    8. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1618, DE 08/01/2002, EM VISTA DA PET. (SP)042043, DE 27/08/99, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

    9. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 08/01/2002 · RPI 1618há 24 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

    11. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    12. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

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