19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220140774 (05/04/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cedente: BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. [BR]
Cessionário: ITAÚ UNIBANCO S.A.
29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190377503 (03/10/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - BANCO ITAÚ-BBA S.A.
26/08/2008 · RPI 1964há 18 anos
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)
NÃO CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO LEGÍTIMO INTERESSE. MANTIDA A CONCESÃO DO REGISTRO.
11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. (665)
· DEVE A REQUERENTE DO PAN, "RENASCENÇA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA", CNPJ 62.287.735/0001-03, COMPROVAR TRATAR-SE "REDICRED EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA" DE EMPRESA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA REQUERENTE.
27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
13/06/2000 · RPI 1536há 26 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. RENASCENÇA DISTR. DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA (SP)
05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS