Protocolo: 850260148291 (31/03/2026)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, CELLERA FARMACÊUTICA S.A, como Fiduciante e BECARIL S.A., como Credor Fiduciário, a Fiduciante reconhece e declara, em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins de direito, que em virtude da transferência da totalidade das Debêntures no livro de registro aplicável, o Credor sub-rogou-se de pleno direito em todas as prerrogativas, privilégios e direitos oriundos da Alienação Fiduciária, assumindo a posição contratual outrora detida pelo Credor Original, conforme previsto na Cláusula 9.4 do Contrato. Em razão disso, todas as referências ao "Credor" no Contrato e em seus anexos passam a ser lidas e interpretadas como referências à Becaril S.A.