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Radar do INPI

Marca · processo 820090930

RICARDO DIAS PRODUÇÃO DE EVENTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/1997
Concessão
16/11/1999
Vigência
16/11/2029

Titular

RD PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA
05.463.581/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190190004 (22/05/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RD SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA

    2. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SPECIAL PROMOTIONS S/C LTDA

    4. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO(SR RICARDO FERREIRA DE CARVALHO DIAS),TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. * INT:SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES

    5. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTE

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