Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820083755

POLIDORO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/1997
Concessão
26/10/1999
Vigência
26/10/2029

Titular

NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA
06.995.465/0001-06 · Cajamar/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800260101597 (28/04/2026)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: Nobel Brands do Brasil Ltda.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    2. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250697911 (09/12/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: Nobel Brands do Brasil Ltda.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    3. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220562503 (16/12/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP

      Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

    4. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190190396 (22/05/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPP

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    5. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 810110405855 (18/03/2011)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)

      Requerente: INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPP

      Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

    6. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18080066311 (24/10/2008)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

      Titular: INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPP

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    7. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

      Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

      Detalhes do despacho: Despacho de extinção publicada na rpi nº 2086 de 28/12/2010, tendo em vista erro material e petição de prorrogação nº 18080066311 de 24/10/2008, protocolada tempestivamente.

    8. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

      Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

    9. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      DESPACHO EXARADO NA RPI 2086, DE 28/12/2010, POR ERRO MATERIAL.

    10. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    11. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - NOBEL DO BRASIL LTDA

    12. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    13. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    14. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT REMARCA REG. MARCAS E PAT. LTDA

    Carregando…