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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820081841

COOP PLUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/1997
Concessão
24/05/2005
Vigência
24/05/2035

Titular

COOP COOPERATIVA DE CONSUMO
57.508.426/0001-78 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ NÃO PROCESSADO, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS, FEIJÃO, ALGAS PARA CONSUMO HUMANO, GRÃOS (CEREAIS E SEMENTES), SOJA, TRIGO, MILHO, AZEITONAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, CEBOLAS, CEREAIS EM GRÃOS (NÃO PROCESSADOS), CEVADA, COGUMELOS FRESCOS, CRUSTÁCEOS VIVOS, ERVAS FRESCAS, ERVAS PARA CONSUMO HUMANO, ERVILHAS FRESCAS, LENTILHAS FRESCAS, FARELO, FRUTAS CÍTRICAS, HORTALIÇAS FRESCAS, MILHO, PEIXES VIVOS, PEPINOS, TRIGO, AVEIA, FEIJÃO (GRÃO), GRÃO DE BICO.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800260151797 (29/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: COOP COOPERATIVA DE CONSUMO

    Procurador: Rita de Cássia Guimarães Belmonte

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250352038 (01/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): COOP COOPERATIVA DE CONSUMO

    Procurador: Rita de Cássia Guimarães Belmonte

  3. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18150003525 (20/03/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)

    Requerente: COOP COOPERATIVA DE CONSUMO

    Procurador: Rita de Cássia Guimarães Belmonte

  4. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140122201 (04/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COOP COOPERATIVA DE CONSUMO

    Procurador: Cristina Zamarion Carretoni

  5. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140124459 (30/06/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COOP COOPERATIVA DE CONSUMO

    Procurador: Cristina Zamarion Carretoni

  6. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (450)

    AGRUPADO PARCIALMENTE AOS PROCESSOS 820081850 E 820081884."SEMENTES DE PLANTAS" FOI RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO POIS PERTENCIA A CLASSE NACIONAL 10.10 E "'MILHO PARA PIPOCA" FOI RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 30.

  7. 30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

  9. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

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